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Tenho 5 ANOS de auxílio-doença, é possível recorrer à aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é um benefício temporário, que pode se transformar em aposentadoria em certos casos.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

No entanto, quando essa incapacidade se prolonga por um período extenso, como cinco anos, surgem dúvidas sobre a possibilidade de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

A seguir, conheça o funcionamento do auxílio-doença, os critérios para a conversão em aposentadoria por invalidez e os passos necessários para iniciar esse processo.

Você recebe o auxílio-doença há anos e quer que ele vire aposentadoria por invalidez? Veja se há como.
Você recebe o auxílio-doença há anos e quer que ele vire aposentadoria por invalidez? Veja se há como. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Como funciona o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que, devido a doença ou acidente, estão temporariamente incapazes de exercer suas funções laborais.

Para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei.

Além disso, é necessário que a incapacidade seja comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Durante a perícia, o médico avaliador examina a extensão da incapacidade e determina o período necessário para a recuperação do trabalhador.

O benefício é concedido por um período determinado, que pode ser renovado mediante novas perícias, caso a incapacidade persista.

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.

É importante destacar que o auxílio-doença é um benefício temporário, e seu objetivo é proporcionar suporte financeiro ao segurado durante o período de recuperação.

Veja mais: Atenção, idosos: Mudanças no auxílio-doença pelo INSS, saiba QUAIS SÃO!

Receno o auxílio-doença há 5 anos ou mais, posso transformá-lo em aposentadoria por invalidez?

Quando um segurado está recebendo auxílio-doença por um período prolongado, como cinco anos, e a incapacidade para o trabalho se mostra permanente, é possível converter o benefício em aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que se encontra permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra profissão.

Para converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o segurado deve passar por uma nova perícia médica do INSS.

Durante essa avaliação, o perito médico irá determinar se a incapacidade é realmente permanente e se impede o segurado de realizar qualquer tipo de trabalho. Se a incapacidade for confirmada, o INSS aprovará a conversão do benefício.

A aposentadoria por invalidez garante ao segurado um benefício equivalente a 100% do salário de benefício.

Além disso, se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, o valor do benefício pode ser aumentado em 25%, independentemente do valor do salário de benefício, conforme previsto na legislação previdenciária.

Saiba mais: Auxílio-doença: Saiba COMO pedir SEM sair de casa!

Como dar entrada no processo de conversão?

Para iniciar o processo de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o segurado deve seguir alguns passos importantes.

Primeiro, é necessário agendar uma nova perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Durante o agendamento, o segurado deve indicar que deseja solicitar a aposentadoria por invalidez.

No dia da perícia, o segurado deve comparecer à unidade do INSS com todos os documentos médicos que comprovem a continuidade e a permanência da incapacidade, como laudos, exames e relatórios médicos.

Esses documentos são essenciais para fundamentar a solicitação e facilitar a avaliação do perito médico.

Após a realização da perícia, o INSS avaliará o pedido e emitirá uma decisão. Se a conversão for aprovada, o segurado passará a receber a aposentadoria por invalidez, com o valor correspondente a 100% do salário de benefício.

Caso a necessidade de assistência permanente de outra pessoa seja confirmada, o valor será acrescido em 25%.

Durante todo o processo, é fundamental que o segurado mantenha seus dados e documentos atualizados no INSS e acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Veja mais: Aposentadoria: Qual a Diferença entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença

Aposentadoria por invalidez: quando pode ser cancelada ou suspensa

A aposentadoria por invalidez, apesar de garantir suporte a quem está incapaz de trabalhar, não é definitiva. A concessão desse benefício ocorre mediante comprovação de incapacidade total e permanente.

No entanto, os segurados devem comparecer ao INSS para perícias periódicas que avaliam a continuidade da incapacidade.

A ausência nessas perícias pode resultar na suspensão do benefício. Existem, contudo, exceções previstas na lei 8.213/1991, que isentam da perícia segurados com 55 anos ou mais e que recebem o benefício há 15 anos ou mais, bem como aqueles com 60 anos ou mais.

Auxílio-acidente: saiba como funciona

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS destinado aos segurados que sofrem acidente resultando em sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. A concessão depende de avaliação médica e permite ao beneficiário continuar trabalhando.

Os principais requisitos incluem ser segurado à época do acidente e estar filiado como empregado urbano ou rural, empregado doméstico (acidentes após 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial.

A solicitação é feita pelo telefone 135 e requer documentação específica, como CPF, documentos pessoais com foto, e laudos médicos comprovando a redução permanente da capacidade laborativa.

O benefício encerra-se com a aposentadoria do trabalhador, solicitação da Certidão de Tempo de Contribuição ou falecimento. Dúvidas podem ser esclarecidas pela central de atendimento do INSS.

Para mais informações sobre como solicitar e acompanhar o processo, acesse o site do INSS ou ligue para a central 135.

Tudo o que você precisa saber sobre o Auxílio-Reclusão

O Auxílio-Reclusão é um benefício destinado aos dependentes de segurados do INSS que estão presos em regime fechado ou semiaberto e que não recebem remuneração da empresa durante o período de reclusão.

Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social e que o último salário recebido esteja dentro do limite estabelecido por lei.

O objetivo é garantir o sustento dos dependentes, como filhos menores de idade, cônjuges e pais, durante o tempo em que o segurado estiver impossibilitado de prover a renda familiar.

O pedido do Auxílio-Reclusão deve ser feito diretamente no INSS, e a manutenção do benefício exige a apresentação de documentos periódicos que comprovem a continuidade da reclusão do segurado.

É importante estar atento aos requisitos e prazos para assegurar o direito ao benefício.

Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, pode ser complementada com um acréscimo de 25% no valor do benefício.

Este aumento é concedido a aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades cotidianas.

Para solicitar esse acréscimo, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que avaliará a necessidade de ajuda constante. É importante apresentar todos os documentos médicos que comprovem a condição de dependência.

O acréscimo de 25% é válido para todas as modalidades de aposentadoria por incapacidade permanente, incluindo aquelas concedidas judicialmente.

Como o contribuinte facultativo pode impactar sua aposentadoria

O contribuinte facultativo é aquela pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada regularmente e opta por contribuir com o INSS voluntariamente.

Essa modalidade oferece uma oportunidade crucial para estudantes, donas de casa e desempregados que desejam melhorar sua aposentadoria futura.

Ao contribuir de forma não obrigatória, eles podem garantir direitos previdenciários, como renda mensal ao se aposentar, mesmo sem ter uma carreira profissional contínua.

Além disso, essa escolha estratégica possibilita o acesso a benefícios como auxílio-doença e pensão por morte, desde que os pagamentos sejam mantidos em dia.

Para muitos, contribuir como facultativo representa uma forma inteligente de complementar outras formas de contribuição ao INSS, oferecendo segurança e planejamento financeiro para o futuro.

Aumento nas aposentadorias do INSS: surpreenda-se com os novos valores

Os aposentados e pensionistas do INSS tiveram uma surpresa positiva com o aumento nos pagamentos de junho. O principal motivo foi o pagamento integral do 13º salário para aqueles que ainda não haviam retirado essa parcela.

Os pagamentos, que começaram nesta semana, vão até 5 de julho, beneficiando diretamente os aposentados e movimentando a economia local.

A legislação brasileira assegura o direito ao 13º salário para diversas categorias de beneficiários do INSS, incluindo aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios temporários.

Para verificar o valor a ser recebido, os beneficiários podem acessar o site ou aplicativo Meu INSS com CPF e senha e consultar a aba “extrato de pagamento”.

Este aumento proporciona alívio financeiro e mais segurança aos aposentados e pensionistas, além de impulsionar a economia com uma maior circulação de dinheiro.

Descubra quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria do INSS

Aposentados por incapacidade permanente do INSS podem receber um adicional de 25% no valor de suas aposentadorias.

Este benefício é exclusivo para aqueles que necessitam de assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades diárias, conforme avaliação da perícia médica do INSS.

Embora a legislação atual restrinja esse adicional apenas às aposentadorias por invalidez, muitos têm buscado na justiça a extensão desse direito para outras modalidades de aposentadoria.

Se você ou um familiar se encontra nessa situação, vale a pena consultar um especialista em direito previdenciário para entender melhor os critérios e como proceder com o pedido.

Solução Rápida para a Suspensão do Benefício no Meu INSS

Se o seu benefício do INSS foi suspenso, existem passos simples para resolver a questão. A suspensão pode ocorrer devido a problemas como falta de documentação, ausência na prova de vida ou inconsistências cadastrais.

Para solucionar, acesse o portal Meu INSS e verifique o motivo da suspensão. Se precisar atualizar documentos, envie-os digitalmente pelo próprio portal.

A prova de vida pode ser realizada em agências bancárias ou via aplicativo Meu INSS, conforme orientações específicas. Caso haja inconsistências cadastrais, você pode corrigir diretamente no site.

Para problemas mais complexos, agende um atendimento presencial em uma agência do INSS. Manter os dados atualizados e cumprir as exigências do INSS é fundamental para assegurar o recebimento contínuo do benefício. Assim, você garante a regularização rápida e evita interrupções futuras no pagamento.

INSS: O Que Fazer Quando o Benefício é Indeferido

Ter um benefício do INSS indeferido significa que o pedido foi negado. Esse é um cenário comum, causado por motivos como falta de contribuições, documentação incompleta ou erros no processo.

É possível recorrer da decisão e tentar obter o benefício. Para isso, é importante acompanhar a solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Caso seja necessário recorrer, o processo pode ser feito online, adicionando a documentação correta e explicando os motivos do recurso.

Além disso, entender os diferentes status da solicitação, como agendamento realizado, habilitado e em análise, ajuda a acompanhar o processo e a tomar as ações necessárias.

Se a solicitação for indeferida parcialmente, é preciso verificar o que está faltando para completar a solicitação e garantir o direito ao benefício.

Nova Lei Elimina Idade Mínima para Aposentadoria no INSS

Em 2024, uma nova política liderada pelo presidente Lula trouxe flexibilidade na aposentadoria por contribuição, eliminando a exigência de idade mínima.

Mulheres podem se aposentar após 30 anos de contribuição e homens após 35 anos, sem considerar a idade. A regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição, continua em vigor, mas foi ajustada para garantir uma transição justa.

A fórmula 86/96 substitui o fator previdenciário, exigindo 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Além disso, uma nova modalidade de aposentadoria especial foi introduzida para trabalhadores expostos a condições adversas.

Essas mudanças visam proporcionar maior bem-estar aos trabalhadores, permitindo que planejem melhor suas aposentadorias. As regras de transição protegem quem já estava no mercado de trabalho antes de 2019, permitindo escolher a opção mais vantajosa.

Reforma da Previdência: Novas Regras para Aposentadoria

A recente reforma da Previdência trouxe mudanças importantes para quem já teve carteira assinada. Desde 2024, a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição foi eliminada.

Agora, homens podem se aposentar após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos, independentemente da idade.

Um novo sistema de pontos também foi introduzido, combinando idade e tempo de contribuição, exigindo 86 pontos para mulheres e 96 para homens.

A aposentadoria especial permanece para aqueles que trabalham em condições insalubres ou de risco, com tempo de contribuição variando entre 15 e 25 anos, dependendo da atividade.

Essas mudanças visam tornar o processo de aposentadoria mais acessível e justo, garantindo segurança para os trabalhadores brasileiros.

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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