NotíciasINSS

Recebo pensão por morte, posso contribuir com o INSS e me APOSENTAR?

A questão de acumulação de benefícios previdenciários é um tema importante e de grande relevância para muitos brasileiros que dependem da seguridade social para garantir uma renda estável.

Entre os diversos benefícios disponíveis, a pensão por morte e a aposentadoria são dois dos mais comuns. Muitas pessoas se perguntam se é possível receber ambos os benefícios simultaneamente.

Confira adiante as regras da pensão por morte, as normas da aposentadoria e saiba se os beneficiários da pensão podem também se aposentar.

A pensão por morte é um benefício da previdência, mas será que ela permite aposentadoria?
A pensão por morte é um benefício da previdência, mas será que ela permite aposentadoria? / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Como funciona a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. O objetivo principal desse benefício é assegurar a subsistência dos dependentes após a perda do provedor.

Os dependentes elegíveis incluem cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e em alguns casos, pais ou irmãos que comprovem dependência econômica.

Processo de solicitação

Para solicitar a pensão por morte, os dependentes precisam apresentar documentos que comprovem o falecimento do segurado e a sua condição de dependente.

Entre os documentos necessários estão a certidão de óbito, documentos de identificação dos dependentes, certidão de casamento ou nascimento e, quando necessário, comprovação de dependência econômica.

Valor e pagamento do benefício

O valor do benefício é calculado com base no salário de contribuição do segurado falecido e dividido entre os dependentes, se houver mais de um.

O pagamento da pensão começa a partir da data do óbito, desde que o pedido seja feito em até 90 dias após o falecimento. Caso contrário, o benefício é concedido a partir da data do requerimento.

A duração do benefício varia conforme a idade e a condição dos dependentes, podendo ser vitalícia para cônjuges acima de uma certa idade ou até os filhos atingirem a maioridade ou deixarem a condição de invalidez.

Saiba mais: Saque da aposentadoria ou pensão SEM cartão do benefício? Veja COMO!

E como a aposentadoria funciona atualmente?

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que cumpre determinados requisitos de idade e tempo de contribuição.

As regras para aposentadoria no Brasil foram alteradas com a Reforma da Previdência de 2019, introduzindo novas modalidades e critérios para o benefício.

As principais modalidades de aposentadoria incluem a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para a aposentadoria por idade, os requisitos são 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima, embora regras de transição tenham sido estabelecidas para aqueles que estavam próximos de se aposentar na data da reforma.

Solicitação do benefício

Os segurados devem solicitar a aposentadoria através do Meu INSS, apresentando documentos como CPF, carteira de trabalho, e comprovantes de contribuição.

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição e pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de contribuição e da idade do segurado.

Veja outros: Atenção, Idosos: Como Evitar o Bloqueio da sua Aposentadoria!

Recebo pensão por morte, se contribuir posso me aposentar?

A legislação previdenciária permite que um beneficiário de pensão por morte também se aposente, acumulando ambos os benefícios.

Contudo, existem regras específicas para essa acumulação. A principal regra é que o valor total acumulado dos benefícios pode sofrer uma limitação, conforme definido pela Reforma da Previdência.

O beneficiário poderá receber integralmente o benefício de maior valor e um percentual do segundo benefício.

Este percentual varia de acordo com o valor do benefício adicional, podendo ser de 60%, 40%, 20% ou até 10% do valor do benefício menor, conforme a faixa de valor estipulada pela legislação.

Isso significa que, ao optar pela acumulação, é necessário considerar as possíveis reduções no valor total recebido.

Para realizar a acumulação, o segurado deve informar ao INSS e solicitar ambos os benefícios, fornecendo todos os documentos exigidos para cada um.

É importante estar ciente das regras e dos cálculos envolvidos para tomar uma decisão informada e garantir que os benefícios sejam concedidos de forma correta e vantajosa.

Portanto, quem recebe pensão por morte pode sim se aposentar, mas deve estar atento às regras de acumulação de benefícios.

O planejamento previdenciário adequado e a consulta com um especialista em direito previdenciário podem ajudar a maximizar os benefícios recebidos e assegurar a estabilidade financeira no futuro.

Veja mais: Guia Completo para Idosos: Como Manter Seus Benefícios Ativos no INSS e Atualizados

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo