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Aposentadoria por incapacidade PERMANENTE é definitiva? Posso PARAR de receber meus benefícios com o tempo?

A aposentadoria por incapacidade permanente ainda gera muitas dúvidas por parte dos segurados.

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, são considerados incapazes de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva.

Esse benefício é fundamental para assegurar a subsistência de segurados que não podem mais trabalhar. No entanto, muitas dúvidas surgem quanto à sua definitividade e às condições em que pode ser cessada ou reavaliada.

A seguir, entenda como funciona essa modalidade de aposentadoria, se ela é realmente definitiva, e o que ocorre quando a aposentadoria por invalidez é cessada.

Quer saber se sua aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva? Veja as regras do INSS!
Quer saber se sua aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva? Veja as regras do INSS! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a segurados do INSS que são considerados incapazes de trabalhar de maneira definitiva.

Para obter esse benefício, o segurado deve passar por uma perícia médica realizada por um perito do INSS, que avaliará a gravidade da incapacidade e sua permanência.

Diferentemente do auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando não há expectativa de recuperação ou reabilitação para o trabalho.

Como funciona o cálculo da aposentadoria por incapacidade?

Uma vez concedida, a aposentadoria por incapacidade permanente garante ao segurado um valor mensal correspondente a 60% da média dos seus salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor do benefício é de 100% da média salarial. Além disso, se o aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ele poderá solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício.

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A aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva?

Embora a aposentadoria por incapacidade permanente seja concedida com a perspectiva de ser definitiva, ela está sujeita a revisões periódicas, que podem cessar o benefício.

O INSS pode convocar o segurado para novas perícias médicas para verificar se a condição de incapacidade persiste.

Essas revisões têm como objetivo confirmar a continuidade da incapacidade e garantir que o benefício seja pago apenas a quem realmente necessita.

Quando a aposentadoria por invalidez permanente se torna definitiva?

A aposentadoria por invalidez pode ser considerada definitiva após o segurado completar 55 anos de idade e ter recebido o benefício por, pelo menos, 15 anos consecutivos.

Outro cenário ocorre ao completar 60 anos de idade, independentemente do tempo de recebimento do benefício.

Nessas condições, o INSS não realiza mais perícias revisionais, garantindo a continuidade do pagamento do benefício sem a necessidade de novas avaliações.

É importante ressaltar que essa definitividade não impede que o INSS faça perícias em casos de suspeita de fraude ou se houver indícios de que o segurado recuperou a capacidade laboral.

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O que significa aposentadoria por invalidez cessada?

A cessação da aposentadoria por invalidez ocorre quando o INSS, através de uma perícia médica, conclui que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho.

Isso pode acontecer em casos de melhoria significativa na condição de saúde do segurado ou quando ele retorna a alguma atividade laboral, demonstrando que a incapacidade não é mais total e permanente.

Quando o benefício é cessado, o segurado deixa de receber o valor mensal da aposentadoria e, se estiver apto, pode voltar ao mercado de trabalho.

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Se a aposentadoria por invalidez for cessada e o segurado acreditar que a decisão foi incorreta, ele pode recorrer administrativamente dentro do próprio INSS ou judicialmente.

Para isso, é essencial reunir todos os documentos médicos que comprovem a continuidade da incapacidade, como laudos, exames e atestados.

Um advogado especializado em direito previdenciário pode ser de grande ajuda nesse processo, auxiliando na elaboração do recurso e na defesa dos direitos do segurado.

Além do recurso administrativo, o segurado também pode entrar com uma ação judicial para contestar a decisão do INSS.

Nesse caso, o juiz poderá determinar a realização de uma nova perícia médica, realizada por um perito judicial, para avaliar novamente a condição de saúde do segurado. Se a decisão judicial for favorável, a aposentadoria por invalidez poderá ser restabelecida.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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